Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula n. 691 do STF, que só é ultrapassado nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. 2. O Juízo singular mencionou elementos concretos dos autos para demonstrar que havia, na hipótese, risco de reiteração delitiva, circunstância suficiente para ensejar a custódia provisória do réu, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conquanto a defesa afirme não haver sido encontrada quantidade elevada de drogas com o réu, o decisum combatido destacou que foram localizadas, com agravante, mais de cem porções individualizadas de substâncias entorpecentes, dado que reforça a necessidade de sua custódia provisória. 4. Agravo regimental não provido. (STJ; AgInt-HC 500.296; Proc. 2019/0082927-1; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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