AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. CORRETOR DE IMÓVEIS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INDÍCIOS DE HABITUALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação suficiente para a manutenção da medida cautelar alternativa de proibição do exercício da profissão de corretor de imóveis, uma vez que presentes indícios da habitualidade do crime de apropriação indébita praticado no curso da atividade profissional. 2. A certidão apresentada não se mostra apta a afastar as conclusões das instâncias ordinárias. 3. Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus desprovido. (STJ; AgRg-RHC 109.762; Proc. 2019/0077052-1; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 23/04/2019; DJE 02/05/2019)