Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE 5 MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE ARMAS APTAS AO DISPARO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância é parâmetro utilizado para interpretação da norma penal incriminadora, buscando evitar que o instrumento repressivo estatal persiga condutas que gerem lesões inexpressivas ao bem jurídico tutelado ou, ainda, sequer lhe causem ameaça. 2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela possibilidade da aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei nº 10.826/03, a despeito de serem delitos de mera conduta, afastando, assim, a tipicidade material da conduta, quando evidenciada flagrante desproporcionalidade da resposta penal. 3. Ainda que formalmente típica, a apreensão de 5 munições não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, mormente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis encontrados em poder do réu. 4. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-RHC 100.497; Proc. 2018/0171863-8; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp