Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PLEITO JÁ APRECIADO PELO STJ. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA. PRISÃO MANTIDA NA PRONÚNCIA. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRIMEVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o AGRG no HC n. 481.679-SP, a Sexta Turma consignou que o Juízo singular, ao pronunciar o recorrente, afirmou permanecerem hígidos os motivos que justificaram a ordem de prisão provisória - os quais já haviam sido considerados idôneos, por este órgão colegiado, no julgamento do HC n. 428.580/SP. 2. Revelam-se suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão, porquanto contextualizaram, em dados concretos, a necessidade cautelar de segregação do réu, uma vez que ressaltou o modus operandi adotado, indicativo da acentuada periculosidade do agente - contratação de matador de aluguel para ceifar a vida da vítima, no intuito de receber indenizações de seguros. 3. Não viola o dever de motivação das decisões judiciais a remissão, na sentença, aos fundamentos que ensejaram a decretação da custódia provisória. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-RHC 109.469; Proc. 2019/0070691-1; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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