Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA COM DEVOLUÇÃO DE ARRAS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA COM DEVOLUÇÃO DE ARRAS. DISTRATO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DE CLÁUSULA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súm. 211/STJ). 2. A ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial alegado nos moldes legais exigidos se revela quando não é possível identificar a similitude fática entre o caso em comento e o julgado trazido para confronto. A fundamentação deficiente impede a exata compreensão da controvérsia pela alínea "c" do permissivo constitucional. Inteligência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.382.497; Proc. 2018/0270980-0; SE; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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