AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI DE LICITAÇÕES.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. I - No Recurso Especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, deve a parte recorrente realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os colacionados, a fim de demonstrar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera alegação da divergência. II - Na hipótese, a parte não logrou êxito em comprovar que os casos tiveram tratamento jurídico distinto, porquanto acórdão recorrido e paradigma foram firmados no mesmo sentido. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.802.612; Proc. 2019/0072492-1; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 11/04/2019; DJE 23/04/2019)