Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.

Por: Equipe Petições

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO CUMPRIDO. ANÁLISE ACERCA DO PREENCHIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O não pagamento da pena de multa, aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, denota a ausência do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. 2. A revisão do acórdão, a fim de se acolher a tese de hipossuficiência do condenado, demandaria imprescindível reexame de matéria fático-probatória, inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-REsp 1.758.670; Proc. 2018/0202022-5; TO; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)