Jurisprudência - STJ
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do AGRG no HC 435.092/SP, na sessão de 24/10/2018, manteve a orientação firmada no ERESP 1.619.087/SC quanto à impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direito, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal. 2. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-REsp 1.758.042; Proc. 2018/0199100-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)