Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do AGRG no HC 435.092/SP, na sessão de 24/10/2018, manteve a orientação firmada no ERESP 1.619.087/SC quanto à impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direito, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal. 2. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-REsp 1.758.042; Proc. 2018/0199100-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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