Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PLEITO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (art. 932, inciso III, do CPC/2015 e arts. 34, inciso VII, e 255, § 4º, ambos do RISTJ) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, e ainda, dar ou negar provimento nas hipóteses em que houve entendimento firmado em precedente vinculante, Súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da matéria debatida no recurso, não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. II - O Recurso Especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada, na via eleita, a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. (Súmula 07/STJ). Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.800.501; Proc. 2019/0062047-7; RO; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

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