Jurisprudência - STF

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO CPC). AGRAVO AO TRIBUNAL SUPERIOR (ART. 1.042 DO CPC). RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. 1. Segundo a firme jurisprudência do supremo tribunal federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 2. essa orientação está consolidada no código de processo civil de 2015, que prevê, como instrumento processual adequado contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do cpc). 3. agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do cpc). 4. havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do código de processo civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF; Ag-RE-AgR 1.188.354; Tribunal Pleno; Rel. Min. Presidente; DJE 24/04/2019)

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