AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. PRECEDENTES. 1. Segundo o pacífico entendimento do supremo tribunal federal, não cabe recurso extraordinário contra acórdão em que se concede ou se indefere medida liminar ou antecipação de tutela. incidência da súmula nº 735/stf. 2. agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do cpc). 3. havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do código de processo civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF; Ag-RE-AgR 1.183.034; Tribunal Pleno; Rel. Min. Presidente; DJE 24/04/2019)