Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TORTURA E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. FALTA DE PERÍCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O trancamento da ação penal por falta de justa causa, por ausência de prova da materialidade delitiva, ante inexistência do exame de corpo de delito, constitui matéria que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. III - A manutenção da prisão preventiva foi devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, pela forma de prática do delito, consistente em tortura da vítima para a obtenção de informações e tentativa de homicídio qualificado, com os fatos gravados pelos acusados, a demonstrar total menosprezo pela vida humana, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do recorrente e justificam a imposição da medida extrema. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-RHC 107.340; Proc. 2019/0004921-4; PA; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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