Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Consoante o art. 258 do RISTJ, "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". II - In casu, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 13/02/2019, considerada publicada em 14/02/2019, quinta-feira (fl. 312). Iniciado o prazo de 5 (cinco) dias em 15/02/2019, o dia ad quem se deu em 19/02/2019 (inclusive, certificado o trânsito em julgado em 20/02/2019 - fl. 316). Interposto o presente agravo regimental em 11/03/2019 (fls. 3-17 do Av. 1), quando há muito ultrapassado o quinquídio legal, manifesta a intempestividade do recurso. Agravo regimental não conhecido. (STJ; AgRg-RMS 59.570; Proc. 2018/0325765-1; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp