Jurisprudência - TSE
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). CONDUTA VEDADA. ART. 73, I, DA LEI Nº 9.504/97. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para se interpor agravo regimental é de três dias contados da publicação do decisum agravado, nos termos do art. 36, § 8º, do RI-TSE. 2. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 1º.2.2019, considerando-se publicada em 4.2.2019, ao passo que o protocolo do agravo regimental ocorreu apenas em 8.2.2019, após o prazo previsto em Lei, sendo manifesta a intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (TSE; AgRg-REsp 188-37.2016.6.06.0040; CE; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 19/03/2019; DJETSE 01/04/2019; Pág. 65)