AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO. INCLUSÃO. LISTA DE FILIADOS. FILIAWEB. DIÁLOGOS. APLICATIVO WHATSAPP. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 20/TSE. DESPROVIMENTO. 1. A incidência do art. 260 do Código Eleitoral, para efeito de prevenção, leva em conta o primeiro processo em que se discute a eleição propriamente dita, o que não é o caso, que versa sobre procedimento administrativo de filiação. Precedentes. 2. A teor da Súmula nº 20/TSE, a prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95 pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública. 3. Na espécie, além de documentos unilaterais (ficha de filiação, ficha de inscrição de pré-candidatos e declaração de dirigente partidário), o agravado apresentou mensagens de whatsapp contemporâneas aos fatos, prova bilateral que demonstra seu ingresso nos quadros da legenda. Precedente: AGR-REspe 0600248-56/ES, Rel. Min. Admar Gonzaga, de 6.11.2018. 4. Por definição, a troca de mensagens escritas em aplicativo de conversa instantânea perfectibiliza-se pela existência de duas partes no diálogo. Ou seja, tanto na origem como na forma de produção do conteúdo, os dados objeto de registro eletrônico surgem no plano fenomênico quando da interação entre duas ou mais pessoas, daí advindo a natureza bilateral desse meio de prova. 5. É certo que ferramentas tecnológicas são sujeitas ao manuseio fraudulento, seja no próprio dispositivo eletrônico ou nos arquivos dele derivados, sobretudo quando fazem uso da conexão via internet, circunstância que poderia desnaturar a origem bilateral da prova. Todavia, eventual adulteração do conteúdo em exame transcrição de conversas realizadas pelo whatsapp deve ser comprovada por quem suscita dúvida sobre sua credibilidade, e não meramente presumida. 6. Agravo regimental desprovido. (TSE; AgRg-REsp 6-75.2018.6.25.0000; SE; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 12/02/2019; DJETSE 25/03/2019; Pág. 33)