Jurisprudência - TSE

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. CONTAS DE CAMPANHA DESAPROVADAS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS EXIGIDOS PELA RES. -TSE 23.463/2015. COMPROMETIMENTO DA ANÁLISE CONTÁBIL. IRREGULARIDADE GRAVE. DESAPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 30/TSE. DESPROVIMENTO. 1. A prestação de contas das Eleições 2016 encontra-se regulamentada pela Res. -TSE 23.463/2015, que dispõe, em seu art. 48, II, a, sobre a obrigatoriedade de se apresentarem, no ajuste contábil, extratos de conta bancária específica para se aferir a integral movimentação financeira de campanha. 2. A falta dos referidos extratos compromete a regularidade de contas, constituindo falha de natureza grave, a ensejar sua desaprovação, sendo irrelevante esclarecer a ausência de movimento financeiro no período em análise. Precedentes. 3. Em sede de prestação de contas, não se aplicam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando o vício afigura- se grave. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (TSE; AgRg-REsp 456-90.2016.6.25.0031; SE; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 12/02/2019; DJETSE 25/03/2019; Pág. 34)

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