Jurisprudência - TSE

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. CONTAS DESAPROVADAS. DIVERSAS FALHAS. GRAVIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 24/TSE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Inexiste ofensa ao devido processo legal, visto que o TRE/MG consignou, de forma expressa, que houve publicação do decisum que julgou os embargos declaratórios, no caso, opostos contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de adiamento do feito. 2. A teor do art. 24, III, a, da Res. -TSE 21.841/2004, deve-se rejeitar o ajuste contábil quando se constatarem falhas ou omissões que comprometam a regularidade, a confiabilidade ou a consistência das contas. 3. A Corte a quo, ao desaprovar as contas relativas ao ano de 2014 da grei, consignou que as falhas identificadas uso irregular de verbas do Fundo Partidário, recursos de origem não identificada e aplicação indevida de outros recursos, no importe de R$ 64.906,55 inviabilizaram a análise da movimentação financeira pela Justiça Eleitoral, comprometendo a confiabilidade do ajuste contábil. 4. Concluir em sentido diverso, ou seja, que as impropriedades não prejudicaram o efetivo controle pela Justiça Eleitoral ou que houve aplicação regular de recursos do Fundo Partidário, demandaria, na espécie, reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 24/TSE. 5. Inaplicáveis os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando o vício afigura-se grave. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (TSE; AgRg-REsp 69-41.2015.6.13.0000; MG; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 19/03/2019; DJETSE 02/04/2019; Pág. 64)

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