Jurisprudência - STM

AGRAVO REGIMENTAL IN RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO REGIMENTAL IN RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. OFENSA INDIRETA, REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. No que tange à afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena, em razão da alegação de injusta dosimetria da pena aplicada ao Agravante, os argumentos aduzidos são, em realidade, tentativa de reapreciação de matéria infraconstitucional, já debatida por esta Corte Castrense, o que é inadmissível em sede de Recurso Extraordinário. A análise da alegação de ofensa aos princípios referidos provocaria o reexame de fatos e provas e a revisão de legislação infraconstitucional, o que é inviável em sede de Recurso Extraordinário. Assim, a ofensa constitucional é meramente reflexa, como decidido pela Suprema Corte. Ademais, a Decisão impugnada observou o entendimento da Suprema Corte em relação ao emprego da sistemática da repercussão geral pelos demais Tribunais, segundo o qual podem esses, no exercício de suas atribuições, obstar o seguimento dos Apelos Extremos que versem sobre temas que não se revestem de repercussão geral. Agravo rejeitado. Decisão unânime. (STM; AgInt 7000776-58.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. José Coêlho Ferreira; Julg. 07/03/2019; DJSTM 14/03/2019; Pág. 5)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp