Jurisprudência - TRT 2ª R

ALTERAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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ALTERAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. A Lei Municipal n.16122/15 foi explícita quanto à extinção dos contratos de trabalho dos empregados públicos regidos pela CLT, em virtude da conversão dos vínculos em estatutários. A legislação municipal está em consonância com os termos da Súmula n.382, C. TST, quanto aos efeitos da alteração do regime jurídico. Embora a extinção do vínculo celetista de forma unilateral pela ré seja equiparada à rescisão imotivada do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, no que tange à movimentação da conta vinculada, autorizando a liberação dos depósitos do FGTS, não há equivalência para fins de imposição de penalidade à reclamada. Indevida a multa de 40% do FGTS, em como as verbas rescisórias pleiteadas. (TRT 2ª R.; RO 1002487-48.2016.5.02.0077; Décima Primeira Turma; Relª Desª Wilma Gomes da Silva Hernandes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16093)

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