ALTERAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ALTERAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. A Lei Municipal n.16122/15 foi explícita quanto à extinção dos contratos de trabalho dos empregados públicos regidos pela CLT, em virtude da conversão dos vínculos em estatutários. A legislação municipal está em consonância com os termos da Súmula n.382, C. TST, quanto aos efeitos da alteração do regime jurídico. Embora a extinção do vínculo celetista de forma unilateral pela ré seja equiparada à rescisão imotivada do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, no que tange à movimentação da conta vinculada, autorizando a liberação dos depósitos do FGTS, não há equivalência para fins de imposição de penalidade à reclamada. Indevida a multa de 40% do FGTS, em como as verbas rescisórias pleiteadas. (TRT 2ª R.; RO 1002487-48.2016.5.02.0077; Décima Primeira Turma; Relª Desª Wilma Gomes da Silva Hernandes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16093)