Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUERIMENTO FORMULADO POR ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de declaração de pobreza da própria parte, não impede o requerimento de concessão da justiça gratuita quando o benefício é requerido na peça processual subscrita por advogado que dispõe de poderes especiais para requerê-la, mediante a afirmação de que seu cliente não dispõe de condições financeiras para custear o processo sem prejuízo próprio, o que é o caso dos autos. 2. A sentença a quo que extinguiu o feito, deve ser desconstituída, a fim de que seja recebida a inicial, dando prosseguimento regular à demanda, manifestando sobre o deferimento ou indeferimento da benesse pretendida, e caso indeferido o pedido, que seja oportunizada à parte autora prazo para os devidos recolhimentos das custas iniciais. 3. Recurso conhecido e provido. (TJTO; APL 0029262-41.2018.827.0000; Guaraí; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ângela Maria Ribeiro Prudente; Julg. 03/04/2019; DJTO 22/04/2019; Pág. 5)

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