Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE 90% DO VALOR DO VEÍCULO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se nos presentes autos que o apelado já adimpliu a maior parte do contrato, restando uma pequena parte remanescente, de forma que a Busca e Apreensão poderá ensejar um enriquecimento ilícito ao apelante e, consequentemente, prejuízo ao devedor. 2. Havendo o adimplemento substancial do contrato (pagamento de 90% das parcelas), o restante do crédito deve ser exigido em ação de cobrança própria e não por meio da ação de busca e apreensão do bem financiado, haja vista ser a reintegração da credora na posse do veículo medida drástica, incidindo na espécie a Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato. 3. Recurso conhecido e provido. (TJTO; APL 0016064-68.2017.827.0000; Araguaína; Segunda Câmara Cível; Rel. Subst. Juiz Gilson Coelho Valadares; Julg. 03/10/2018; DJTO 27/11/2018; Pág. 46)

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