Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NO 1º GRAU. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O benefício da gratuidade da justiça possui regulamentação dada pelos artigos 98 e seguintes do CPC e pelo art. 5º, inciso LXXIV, da CF, e, na regra constitucional, a benesse será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Os documentos encartados aos autos, não se mostram suficientes para comprovar que a apelante não dispõe de renda para arcar com o pagamento das despesas processuais do feito de origem. 2. No caso dos autos, o Magistrado monocrático indeferiu o benefício postulado no feito de origem, pois entendeu que a apelante não comprovou sua hipossuficiência financeira alegada. 3. Não houve inércia por parte da autora de modo a autorizar o cancelamento da distribuição, mas sim, o cumprimento insuficiente da determinação de comprovação da hipossuficiência, que tem como consequência apenas o indeferimento da justiça gratuita pleiteada, o que permite seja concedido prazo para o recolhimento das custas, sendo que, somente após o descumprimento desta determinação é que caberia o indeferimento da inicial com o cancelamento da distribuição, e não como ocorreu, de plano, no feito em exame. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à instância singela para concessão de prazo para realização do recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. (TJTO; APL 0021757-96.2018.827.0000; Miracema do Tocantins; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ângela Maria Ribeiro Prudente; Julg. 30/01/2019; DJTO 13/02/2019; Pág. 50)

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