Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA. COBRANÇA DE CHEQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EMITENTE DA CÁRTULA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cabível o recebimento do recurso independentemente do preparo, quando o mérito da concessão ou não do benefício da gratuidade de justiça será objeto da análise neste grau de jurisdição. 2. No caso em voga, a hipossuficiência financeira do recorrente encontra-se devidamente comprovada nos autos, porquanto está sendo assistido pela Defensoria Pública, instituição que por sua própria essência se apresenta como órgão criado pela CF/88, voltado a promover orientação jurídica e defesa de pessoas necessitadas. 3. Cuida-se de ação para cobrança de cheque emitido pelo demandado, que afirma ter emprestado ao segundo requerido para pagamento de serviços educacionais prestados pelo autor aos rebentos deste último (segundo requerido). 4. O cheque é um título de crédito de livre circulação, considerando como sendo uma ordem de pagamento à vista, estando o portador (terceiro de boa-fé) autorizado a cobrá-lo do emitente, face ao caráter de autonomia da cártula. Com efeito, havendo o apelante admitidamente emitido a cártula, constata-se sua legitimidade passiva para responder pelo seu respectivo pagamento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para conceder ao apelante os benefícios da gratuidade de justiça. (TJTO; APL 0004397-51.2018.827.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Gilson Coelho Valadares; Julg. 31/10/2018; DJTO 23/01/2019; Pág. 2)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp