Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À IMAGEM.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À IMAGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO. ASSALTO EM POSTO DA MANZUÁ. PROMOVENTE SUSPEITO. DETENÇÃO. ESPANCAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA PRÁTICA CRIMINOSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA E DANO EVIDENCIADOS. NEXO CAUSAL EXISTENTE. PREJUÍZOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. Conforme enunciado no art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, respondendo civilmente o ente público em caso de dano causado a terceiro, independentemente da existência de culpa dos seus agentes. A ocorrência de dano moral está condicionada a existência de dor, constrangimento e humilhação intensos que fujam à normalidade, interferindo na atuação psicológica do ser humano. Restando devidamente comprovado no processo que o detento sofreu agressões físicas, enquanto se encontrava indevidamente preso, imperioso se torna o dever de indenizar. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os critérios da razoabilidade e considerando as condições financeiras do agente e da vítima, a fim de não se tornar fonte de enriquecimento ou ser inexpressiva a ponto de não atender aos fins ao qual se propõe. (TJPB; APL 0002971-27.2013.815.0351; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; DJPB 15/04/2019; Pág. 10)

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