Jurisprudência - TJSP

APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE APÓS REGISTRAR QUE O PLEITO DE RESCISÃO DO CONTRATO RESTOU PREJUDICADO EM RAZÃO DA VENDA DO BEM A TERCEIRO NO CURSO DA DEMANDA, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS REMANESCENTES PARA ATRIBUIR À RÉ A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS POR AQUELES SUPORTADOS, RESPECTIVAMENTE NOS IMPORTES DE R$ 2.547,00 E R$ 15.000,00, MONETARIAMENTE CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA. Sentença que se coaduna com sistema de distribuição do onus probandi adotado pelo ordenamento processual pátrio. Embora a apelante expresse a compreensão de indispensabilidade da realização de exame pericial do veículo para a comprovação do fato constitutivo do direito que o autor afirma possuir, apreendo como suficientes os elementos angariados no curso de toda a marcha processual para conferir sustentáculo jurídico ao Decreto de parcial procedência exarado. Os documentos que instruem os autos, conjugados com os depoimentos colhidos na etapa instrutória, tornam sobressalente a responsabilidade da insurgente de indenizar o consumidor pelas intercorrências de ordem patrimonial e imaterial experimentadas em razão do defeito do produto que não logrou sanear tempestivamente e a contento. No que concerne ao quantum da reparação do dano moral, tomando-se por base os aspectos do caso concreto e a documentação carreada aos autos, julgo adequada aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade a importância fixada na instância a quo. Por fim, reputo a parcela concernente ao dimensionamento da remuneração decorrente da sucumbência recíproca a única passível de reparos, levando-se em consideração as incongruências que adviriam da adoção de diferentes bases de cálculo dos honorários advocatícios na forma ansiada pela insurgente, especialmente porque culminaria em verdadeira penalização da parte que se sagrou vencedora, destacando-se ainda a particularidade da superveniente perda do interesse processual quanto a fração dos pedidos. Destarte, para que, para que injustiças não subsistam e dúvidas não remanesçam, fixo-os de forma equitativa. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 3002951-36.2013.8.26.0526; Ac. 12420523; Salto; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Casconi; Julg. 22/04/2019; DJESP 29/04/2019; Pág. 2382)

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