Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C. C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATANTE ANALFABETO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DA QUANTIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS EM BENEFÍCIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Quando se trata de parte analfabeta, o contrato juntado sem as formalidades essenciais deve ser declarado nulo, não podendo ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas, se não houve comprovação efetiva de que a parte tenha recebido a quantia especificada no contrato. II. Tratando-se de dano moral puro, também chamado de in re ipsa, faz-se desnecessária a comprovação do prejuízo concreto. III. A restituição dos valores indevidamente descontados é devida, contudo em sua forma simples, já que a restituição em dobro pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso concreto. lV. O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, diante das diversas ações demandadas pela parte. V. Recurso conhecido e provido em parte. (TJMS; AC 0802623-23.2016.8.12.0005; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 07/05/2019; Pág. 97)

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