Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DIVERSO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. 1. A sentença a quo deve ser desconstituída, porquanto o caso discutido nos autos não se amolda à hipótese do artigo 337, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão tratada no feito originário diverge da tratada nos autos nº. 0004656-65.2017.827.2721, embora seja semelhante, o pedido é totalmente diverso. 2. No caso, a ação que ensejou a suposta litispendência visa o recebimento de 13º e férias + 1/3 do período de 2013 a 2016, referentes ao mandato anterior do cargo de vereador, enquanto a presente lide refere-se ao pedido de pagamento de férias +1/3 e 13º salário do ano de 2017 e as vincendas até 2020. 3. Embora as partes em ambas as demandas sejam as mesmas, os pedidos são distintos, não se confundindo uma com a outra, o que revela a impropriedade do reconhecimento do instituto da litispendência. 4. Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença de 1º grau, devolvendo os autos à instância de origem, para que promova seu regular processamento. (TJTO; AP 0020772-30.2018.827.0000; Guaraí; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ângela Maria Ribeiro Prudente; Julg. 27/02/2019; DJTO 14/03/2019; Pág. 30)

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