Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA REDUÇÃO PATRIMONIAL. ALIMENTANDA CURSANDO UNIVERSIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NO PERCENTUAL ESTIPULADO. SENTENÇA MANTIDA. O Apelante não provou a alegada redução patrimonial, pelo contrário, restou demonstrado nos autos que o Recorrente foi promovido para o posto da Capitão da Polícia Militar do Estado da Bahia, o que gerou um aumento salarial em virtude de tal promoção. A Apelada já está matriculada no curso de Direito da Universidade Salvador. UNIFACS, cujo valor da mensalidade é de R$ 1.626,30 (mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta centavos), circunstância que reforça a tese de impossibilidade da redução da pensão alimentícia que lhe é devida, sob pena de inviabilizar os seus estudos, o que a ninguém interessa. RECURSO IMPROVIDO. (TJBA; AP 0523570-18.2015.8.05.0001; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Olegário Monção Caldas; Julg. 04/09/2018; DJBA 12/09/2018; Pág. 611)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp