Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE MAJORAÇÃO PARA 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, MANTENDO O VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO INICIALMENTE ARBITRADO. NECESSIDFADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. AUMENTO DAS DESPESAS EDUCACIONAIS DOS MENORES COMPROVADO. ELEMENTOS QUE APONTAM A ATUAL CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. ÔNUS PROBATÓRIO DO ALIMENTANTE EM COMPROVAR A SUA IMPOSSIBILIDADE EM ARCARR COM OS ALIMENTOS PLEITEADOS DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Merece acolhimento por esta instância revisora as razões recursais veiculadas pelos menores, representados por sua genitora, não se afigurando proporcional a manutenção dos alimentos em 1 (um) salário mínimo, motivo pelo qual merece reforma a decisão do julgador de piso. Com efeito, o valor arbitrado a título de alimentos. 1 salário mínimo. Não mais observa adequadamente o critério da proporcionalidade consagrado no art. 1.694, § 1º do Código Civil, segundo o qual os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. A majoração requerida, para a fixação dos alimentos em 2 (dois) salários mínimos, melhor reflete o binômio consagrado pelo dispositivo legal acima reproduzido 2. Neste sentido, os recorrentes demonstram que passados mais de 6 (seis) anos da fixação inicial dos alimentos em 1 (um) salário mínimo, as despesas de natureza educacional foram ampliadas, como revelam os documentos de fls. 15/18. Lado outro, das testemunhas ouvidas em juízo (fls. 67/68) extrai-se o privilegiado padrão de vida do recorrido, ostentando a utilização de caminhonete de luxo e a propriedade de uma chácara, trabalhando ainda no ramo da construção civil com empreendimentos no município de Senhor do Bonfim. 3. Quanto à tese de impossibilidade do recorrido em proporcionar os alimentos na monta de 2 (dois) salários mínimos aos seus filhos, na forma requerida, forçoso reconhecer a inexistência de qualquer documento a corroborar com tal tese. Com efeito, o apelado não colaciona documentos capazes de infirmar os elementos de convicção colhidos na fase de instrução processual. 5. Recurso provido. (TJBA; AP 0302011-07.2013.8.05.0244; Salvador; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Ilona Márcia Reis; Julg. 14/08/2018; DJBA 17/08/2018; Pág. 835)

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