Jurisprudência - TJSP

APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO PAI EM FACE DA FILHA MENOR.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO PAI EM FACE DA FILHA MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Fixação dos alimentos em 40% dos rendimentos líquidos do autor em caso de trabalho com vínculo, incluídos 13º e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais, o que não poderá ser inferior a ½ salário mínimo e ½ do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo. Parcial inconformismo do autor. Inexistência de julgamento ultra petita. Ainda que ausente pedido na inicial para determinação da base de cálculo dos alimentos, sua fixação não implica em julgamento ultra petita. Ao definir sobre quais rubricas dos vencimentos do alimentante o valor da pensão alimentícia deve ser aferido, o juiz apenas definiu o que compõe a verba alimentar no caso de ter como referência o ganho mensal do alimentante. Trata-se de esclarecimento, de forma pormenorizada, do que compõem os alimentos, o que gera segurança a quem recebe e também a quem paga. Proventos que tiverem natureza eventual e indenizatória, diversa da puramente salarial, não devem ser compreendidos na base de cálculo da pensão alimentícia. Verbas rescisórias, FGTS e gratificações devem ser excluídos da base de cálculo da pensão alimentícia. Incidência dos alimentos sobre o 13º salário, as férias e o 1/3 constitucional de férias (excluídas as férias indenizadas). A incidência sobre as horas extras dependerá da habitualidade: Se houver, incide, caso contrário, não. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 3004006-26.2013.8.26.0363; Ac. 11610346; Mogi Mirim; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Julg. 04/07/2018; DJESP 03/08/2018; Pág. 1858)

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