Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO. ART.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CPB. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA. ALTERNATIVAMENTE REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. EMBORA O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DEVA SER CONSIDERADO CAUSA NEUTRA (SÚMULA Nº 18 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL) EXISTE VETOR NEGATIVO. ASSIM, PELO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE PROCEDO APENAS A READEQUAÇÃO DA PENA-BASES PARA 05 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA), PERMANECENDO A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, APLICADA EM 1/3 (UM TERÇO), RESULTANDO COMO DEFINITIVA A PENA EM 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, MANTENDO O REGIME FECHADO FIXADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 33, § 3º DO CPB. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO. 1. Da análise dos autos, resta indubitavelmente comprovada a materialidade e autoria delitiva. O depoimento da vítima fora corroborado por outros elementos de provas constantes dos autos, a prisão em flagrante dos recorrentes, o Auto de apresentação e apreensão, Auto de Entrega da Res furtiva e os demais depoimentos testemunhais colhidos. 2. Quanto a redução da pena-base para o mínimo legal também não merece prosperar. Em que pese ter o magistrado ter valorado indevidamente o comportamento da vítima que, nos termos da Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, deve ser considerado causa neutra, há vetor negativo em seu desfavor. Assim, em observância ao princípio da proporcionalidade, adequo a pena-base para 05 (cinco) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 4. Concernente ao concurso de pessoas, nos termos dos elementos probatórios constantes dos autos, o crime foi praticado em pluralidade de agentes, devendo assim ser mantido a causa de aumento de 1/3 (um terço), incidindo esta sobre a pena-base, resulta como definitiva a pena em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Mantido o regime fechado fixado, com fundamento no artigo 33, § 3º do CPB. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDAD. (TJPA; ACr 0001932-11.2008.8.14.0049; Ac. 202698; Terceira Turma de Direito Penal; Relª Desª Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos; Julg. 11/04/2019; DJPA 16/04/2019; Pág. 574)

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