APELAÇÃO. AVOCAR REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO. AVOCAR REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE LEITO HOSPITALAR DE ENFERMARIA ESPECIALIZADA COM SUPORTE EM ONCOLOGIA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. RISCO DE MORTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA COM UM MÍNIMO DE DIGNIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. ARTS. 1º, III, 6º, 23, II, 196 E 203, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Incumbe ao poder público, em todas as esferas de poder político, a proteção, defesa e cuidado com a saúde o fornecimento de leitos de uti/enfermaria pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Inteligência sumula nº. 45-TJCE. Honorários advocatícios. Não cabimento. Parte representada pela defensoria pública. Inteligência da Súmula nº 421 do STJ. Remessa necessária conhecida e não provida. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença confirmada em todos os seus termos. (TJCE; APL-RN 0162917-91.2018.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes; Julg. 15/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 24)
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