APELAÇÃO. AVOCAR REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO. AVOCAR REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO INSUMOS/ALIMENTAÇÃO ESPECIAL ENTERAL. Paciente idoso hipossuficiente portador de pneumonia, avc e disfagia. Direito fundamental à saúde e à vida com um mínimo de dignidade. Solidariedade entre os entes da federação. Dever do estado e direito fundamental do cidadão. Arts. 1º, III, 6º, 23, II, 196 e 203, IV da Constituição Federal. Incumbe ao poder público, em todas as esferas de poder político, a proteção, defesa e cuidado com a saúde o fornecimento de medicamentos/insumos/ alimentação especial. Pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Inteligência sumula nº. 45-TJCE. Remessa necessária conhecida e não provida. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença confirmada. (TJCE; APL-RN 0159389-20.2016.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes; Julg. 15/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 24)