Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 01/2005 PARA O CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTE EM REPERCURSSÃO GERAL. CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO PELA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. CANCELAMENTO DE SUA NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O STF, no julgamento do RE 837.311, de relatoria do Min. Luiz Luiz Fux, sob o regime de repercussão geral, fixou entendimento de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Resta demonstrada a preterição do candidato na hipótese em que há o cancelamento da sua convocação para nomeação e posse para o cargo em que foi aprovado fora do número de vagas, sendo tal cargo posteriormente preenchido por servidores a título precário. (TJMG; APCV 3032277-31.2009.8.13.0433; Montes Claros; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Versiani Penna; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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