Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A VIDA E À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIDA LIMINAR. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINAR AFASTADA. PRECEDENTES STJ. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO OU PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS COM ESCOPO NO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTADA. TRATAMENTO INDISPENSÁVEL A SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 196 DA CF/88. APELAÇÃO CONHECEDIDA E DESPROVIDA. I. O cerne do recurso gira em torno da reforma da decisão que tornou definitiva a antecipação de tutela concedida, determinado que o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA providenciasse a paciente diagnosticada com grave quadro de desnutrição, alimentação exclusiva (Nutrison Energy, Ensure Plus ou Isosource), de acordo com o laudo nutricional. II. Resta evidenciado que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à tratamento de saúde. Portanto, não há litisconsórcio passivo necessário entre os entes federados. Preliminar afastada. Precedentes STJ. III. Ora, a concessão da liminar tem, como natureza, caráter provisório e não exclui a análise final do mérito, a fim de que a liminar seja confirmada ou não pela sentença definitiva. Dessa forma, não há que falar em perda do objeto ou perda do interesse de agir quando da concessão de liminar. Preliminar afastada. lV. O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado. Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado. Desta forma, esse princípio, está relacionado à existência de prestações limitadas à coerência e não da falta de recursos. Ao indivíduo, cabe requerer do Estado a prestação dentro de um limite razoável. Não deve deixar de ponderar que o mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na Constituição Federal, sem o qual não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso. V. Salienta-se que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não pode nem deve se escusar do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana VI. Recurso conhecido e improvido, nos termos da fundamentação. (TJPA; Ap-RN 0043547-86.2015.8.14.0006; Ac. 202740; Ananindeua; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg. 08/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 579)

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