Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A VIDA E À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIDA LIMINAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL E ESTADUAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRECEDENTES STJ. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE À SAÚDE. AFASTADA. ARGUIÇÃO DE LIMITES ORÇAMENTÁRIOS COM ESCOPO NO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTADA. TRATAMENTO INDISPENSÁVEL A SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 196 DA CF/88. FIXAÇÃO DE MULTA PESSOAL AO GESTOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. LIMITAÇÃO DA MULTA FIXADA EM CONFORMIDADE COM OS OBJETIVOS LEGAIS. APELAÇÃO DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA CONHECEDIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. Tratam os autos de fornecimento de medicamento específicos à criança portadora de transtorno hipercinéticos e de Distúrbios de condutas. II. É firme e atual a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à saúde ser dever do Estado lato sensu considerado; devendo, pois, ser garantido, indistintamente por todos os entes da federação, com fulcro nos artigos 6º, 23, II e 196, da Constituição Federal, independentemente de previsão do fornecimento do insumo pleiteado junto ao SUS ou mesmo qualquer acordo firmado entre os entes federativos. Preliminar de Ilegitimidade Passiva REJEITADA. III. O cumprimento de decisão que defere tutela antecipada não implica na extinção do processo, pela falta de interesse de agir superveniente, tendo em vista a transitoriedade da medida, sendo necessário o julgamento de mérito, bem como sua confirmação, em sede de reexame necessário, por meio do qual se solucionará de forma definitiva a controvérsia, razão pela qual REJEITO a preliminar. lV. O princípio da universalidade à saúde, consagrado no art. 196 da Carta Magna, determina que os serviços sociais direcionados a assegurar a saúde da população devem ser acessíveis a toda comunidade, isto é, aos cidadãos assim considerados individualmente. Logo, o Apelado, enquanto membro social, tem direito ao atendimento médico-hospitalar indispensável ao seu bem-estar físico e mental. V. O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado. Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado. Desta forma, esse princípio, está relacionado à existência de prestações limitadas à coerência e não da falta de recursos. Ao indivíduo, cabe requerer do Estado a prestação dentro de um limite razoável. Não deve deixar de ponderar que o mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na Constituição Federal, sem o qual não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso. VI. A adoção da multa, nos casos de prestação de fazer ou de não fazer, tem em vista conferir efetividade às decisões que decorrem desses feitos, encontrando respaldo nos artigos 497 e 498 do NCPC, que tratou da chamada tutela específica da obrigação e a tutela pelo equivalente. VII. A fixação de multa diária sem limitação pode ensejar situações que dão ensejo ao indevido enriquecimento, é nesse sentido que justifica-se a possibilidade de limitação da multa, assim sendo, deve-se limitar o valor da multa diária, estipulada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VIII. Nas obrigações de fazer, o juiz pode de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, ainda que seja a Fazenda Pública, no entanto, não é possível sua extensão ao agente público em decorrência da sua não participação do processo. Entendimento contrário acabaria por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedente STJ. IX. Recurso interposto pelo Município de Ananindeua, conhecido e desprovido, e Recurso interposto pelo Estado do Pará, conhecido e parcialmente provido, nos termos da fundamentação. (TJPA; AC 0021661-94.2016.8.14.0006; Ac. 202739; Ananindeua; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg. 08/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 578)

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