APELAÇÃO CÍVEL. Ação cominatória com pedido de tutela de urgência.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação cominatória com pedido de tutela de urgência. Direito à saúde. Fixação de verba honorária sucumbencial à defensoria pública do estado. Acórdão que deu provimento ao recurso da parte autora. Interposição de Recurso Especial. Processo encaminhado a este órgão julgador para eventual juízo de retratação. Inteligência do art. 1.030, inciso II, do CPC. Interpretação e incidência do art. 134 da cf/88; do art. 4ª, inciso XXI, da Lei complementar nº 80/94; e, do art. 7º, inciso XVII, da Lei complementar estadual nº 29/2011. Superveniência do julgamento do AGR 1937, pelo Supremo Tribunal Federal. Superação da Súmula nº 421 do STJ. Matéria afeta pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal à repercussão geral (re 1140005). Não aplicação do juízo de retratação por este órgão fracionário. Manutenção do acórdão que fixou os honorários advocatícios em R$ 475,00 em favor da defensoria pública. Decisão unânime. (TJAL; APL 0700430-08.2017.8.02.0090; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 09/04/2019; Pág. 112)