Jurisprudência - TJPR

APELAÇÃO CÍVEL. Ação condenatória.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. Ação condenatória. Seguro obrigatório DPVAT. Invalidez permanente parcial incompleta. Acidente ocorrido em 2003. Cálculo sobre o valor previsto em Lei de até 40 salários mínimos. Incapacidade de membro inferior em grau leve. Aplicação da tabela cnsp. Valor devido de 25% sobre 70% de 40 salários mínimos. Emprego do valor do salário mínimo vigente na data do fato. Correção monetária. Termo inicial. Evento danoso. Juros de mora devidos desde a citação. Sucumbência em maior grau do autor. Recurso conhecido e parcialmente provido. - a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. - é válida a utilização de tabela do conselho nacional de seguros privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da medida provisória n. 451/2008. (TJPR; ApCiv 1409746-6; Londrina; Nona Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso; Julg. 11/04/2019; DJPR 24/04/2019; Pág. 412)

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