Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DILIGÊNCIAS PARA O REGULAR APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 330, INCISOS I, IV, DO CPC. 1. Apresentada petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito, oportunizar à parte a emenda da petição inicial. Apenas não cumprida tal determinação é que deve o juiz, com fundamento em texto expresso de Lei, julgar extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Correto o indeferimento da petição inicial com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC e, por conseguinte, a extinção do processo com fundamento no inciso I do art. 485 do CPC, quando a parte autora não atende adequadamente à determinação de emenda à inicial, não apresentando documento essencial para a efetiva realização de diligência tendente ao aperfeiçoamento da relação processual. 3. Apelação conhecida e desprovida. (TJDF; Proc 07148.25-22.2017.8.07.0007; Ac. 116.4102; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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