Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO PELA PROMITENTE COMPRADORA. NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO PACTUADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA TUTELA PRETENDIDA. RECONVENÇÃO. MORA CULPOSA DA AUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em suma, a apelante ajuizou a presente demanda aduzindo que firmou contrato de promessa de compra e venda com o 3º e 4º acionados, contudo, ao tentar atualizar o cadastro do imóvel junto à SEFAZ constatou que o bem se encontrava gravado com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, o que impossibilitaria a outorga da escritura pública. 2. Nos termos do art. 16 do Decreto Lei n. 58/1937, que regulamenta o referido procedimento especial sumaríssimo, é imprescindível a prova da quitação integral do preço pelo promitente comprador, situação esta não verificada no caso concreto, uma vez que a própria demandante admitiu não ter quitado a segunda parcela da sua contraprestação. 3. Ademais, a condição estipulada para a outorga da escritura não foi implementada, qual seja, a finalização do processo de inventário n. 140.96.492.642-6, tal como certificado à fl. 184 pelo cartório da 5ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, interditos e ausentes. 4. No que se refere à demanda reconvencional, verifica-se, de fato, o inadimplemento culposo da promitente vendedora, uma vez que os documentos juntados com a exordial contrapõem a sua justificativa de que foi surpreendida, posteriormente, sobre a existência de gravames sobre o imóvel. 5. Dessa forma, devida indenização pelos prejuízos causados aos réus, especialmente pelos anos de uso do imóvel, consoante determina o art. 395 do Código Civil. 6. Recurso conhecido e não provido. (TJBA; AP 0197837-07.2007.8.05.0001; Salvador; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano; Julg. 20/02/2018; DJBA 02/03/2018; Pág. 463)

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