APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ART. 485, III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. Na hipótese de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, com fundamento no inciso III, do art. 485, do CPC/2015, exige-se a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, não atendida, conforme dispõe o §1º, dos referidos dispositivos legais. Assim, ausente a intimação pessoal para dar andamento no feito, sob pena de extinção, impõe-se a cassação da sentença que extinguiu a demanda por abandono da causa, como se deu nesta seara. (TJMG; APCV 0073709-07.2012.8.13.0456; Oliveira; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Pinto; Julg. 21/03/2019; DJEMG 02/04/2019)