Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. REJEITAR. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. DEFENSORIA PÚBLICA NA CONDIÇÃO DE CURADORA ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A Defensoria Pública está dispensada do recolhimento do preparo recursal quando atua como curadora especial da Ré citada por edital. A citação por edital é medida extrema, aplicável tão-somente após a comprovação do esgotamento dos meios para a localização do réu, exatamente como se observa no caso narrado em tela. A Defensoria Pública exerce, além do múnus de assistir juridicamente aos necessitados (art. 5º, LXXIV e 134 da CR), a curadoria especial dos réus presos, citados por edital ou com hora certa, quando não constituírem advogados, nos termos do artigo 72 do CPC. Quando a Defensoria Pública exerce a função de curadoria especial, a jurisprudência pátria tem entendido que não se pode presumir a hipossuficiência econômica da parte assistida, sendo inviável a concessão da justiça gratuita sem que existam elementos probatórios suficientes para corroborar a necessidade do benefício. Portanto, o réu revel, ainda que representado pela Defensoria, pode ser condenado a arcar com os honorários advocatícios. (TJMG; APCV 7064166-95.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Aleixo; Julg. 20/03/2019; DJEMG 29/03/2019)

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