Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPÓSITO DE VALORES INSCRITOS EM NOTAS PROMISSÓRIAS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PENA DE MULTA. MANUTENÇÃO. ADVOGADOS SEM PODERES ESPECIAIS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. CITAÇÃO VÁLIDA. CONSIGNAÇÃO DE VALORES. CONDIÇÃO PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇAO. Comprovado nos autos que a parte autora diligenciou no sentido de localizar os réus considera-se válida a citação editalícia. Deduzido o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração, que reiteram as questões deduzidas no anterior, reputa-se correta a aplicação da multa, de forma a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a utilização do processo com o intuito de promover o retardamento da solução do conflito de interesses. Conforme orientação do STJ, o réu não precisa estar representado por advogado com poderes especiais para receber citação quando comparece espontaneamente em juízo e se dá por citado. Ocorre o suprimento da citação com o comparecimento espontâneo da parte em juízo (RESP 805.688). A consignação dos valores devidos após autorização do juízo autoriza a expedição de carta de adjudicação. (TJMG; APCV 1.0024.10.088278-6/001; Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos; Julg. 31/10/2018; DJEMG 08/11/2018)

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