Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS. MAIORIDADE CIVIL. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. COMPROVADAS. ENSINO SUPERIOR. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A obrigação alimentar, a partir dos dezoito anos, deve atender unicamente ao que é imprescindível à vida da pessoa, como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico e estudo. 2. Uma vez atingida a maioridade, o encargo alimentar não mais se fundamenta no dever de sustento dos pais, decorrente do poder familiar, mas nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, tratados respectivamente no art. 1º, III e 3º, I, da CF. 3. A sentença deve ser confirmada no tocante a fixação dos alimentos em 15% dos vencimentos referentes a aposentadoria do requerido, sendo 7,5% para cada requerente. 4. Recurso a que se nega provimento. (TJTO; AC 0000091-39.2018.827.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 23/01/2019; DJTO 29/01/2019; Pág. 49)

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