Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DO SEGURADO. ISENÇÃO LEGAL DO PAGAMENTO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. LEI Nº 8.213/1991. DEVER DA AUTARQUIA FEDERAL DE ADIMPLIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. De acordo com o estabelecido no art. 129, inciso II e parágrafo único da Lei Federal nº 8.213/1991, nas ações acidentárias movidas em face do INSS, o segurado goza de isenção plena quanto às despesas de sucumbência, inclusive honorários periciais. A isenção legal conferida ao segurado pela Lei Previdenciária impõe ao INSS o dever de arcar com o pagamento dos honorários periciais A sucumbência do autor da demanda acidentária não implica na responsabilização do Estado apelante pelo pagamento de honorários periciais que, por força de isenção legal, jamais poderia recair sobre o segurado, consoante preconiza o parágrafo único do inciso II do art. 129 da Lei nº 8.213/1991. (TJMS; AC 0835474-35.2013.8.12.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 07/05/2019; Pág. 115)

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