Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. PROVAS SUFICIENTES DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL. EMPRESA/RÉ SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS SOBRE COISA MÓVEL E SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO. CREDOR TITULAR DE POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SOBRE DIREITOS CREDITÍCIOS. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 49 DA LEI Nº 11.101/2005. MATÉRIA PACÍFICA NO ÂMBITO DAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ. INADIMPLÊNCIA E CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA Nº 72 DO STJ. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. TRANSCURSO DE LONGO PRAZO APÓS O STAY PERIOD DE QUE TRATA O ART. 6º, § 4º, DA LEI Nº 11.101/2005. POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. De acordo com o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, e a teor da Súmula nº 72 do STJ, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. No âmbito das Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ, encontra-se sedimentada a compreensão de que a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, justamente por possuírem a natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. 3. Transcorrido o prazo de suspensão de 180 dias a que se refere o art. 6º, § 4º, da LRF (Lei nº 11.101/05) e por não estarem sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, nada obsta a busca e a apreensão dos bens adquiridos pela recuperanda mediante alienação fiduciária. (Apelação Cível 1.0290.12.008190-3/001. Relator: Des. Peixoto Henriques. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. J.: 03/10/2017. Pub. : 10/10/2017). 4. Não se há de falar em suspensão do presente feito ou retençã o/proibição de retirada da máquina alienada fiduciariamente, passados vários anos de revogação da liminar (em 2012), sem pagamento da dívida, sob pena de se admitir o próprio esvaziamento da garantia fiduciária prevista antes do pedido de recuperação judicial (em 2010). (TJMG; APCV 2831387-66.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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