Jurisprudência - TJSC

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. 1 - da admissibilidade desnecessidade de haver pertinência temática entre o recurso adesivo e o recurso principal. Admissibilidade do adesivo condicionada apenas à existência e ao juízo de admissibilidade positivo do recurso principal. Recorrente adesiva/ré que pleiteou pela gratuidade da justiça em sede recursal. Juízo a quo que apesar de ter deixado de apreciar o pleito na sentença, supriu a omissão na decisão interlocutória de recebimento do recurso. Deferimento da benesse. Parte ré dispensada do preparo recursal. Presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Recursos de apelação e adesivo conhecidos. 2 - da insurgência comum às partespleito de minoração e de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, respectivamente formulados pela instituição financeira e pela ré. Improcedência da busca e apreensão. Procuradora da ré que apresentou contestação/reconvenção, possui domicílio profissional na mesma Comarca em que tramita o processo. Além disso, demanda que não demonstra elevada complexidade e tramitou em primeiro grau em meio digital. Valor arbitrado de forma equânime que atende aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, além de se amoldar aos parâmetros desta corte. Manutenção da decisão. Recursos desprovidos no ponto. 3 - do recurso adesivo3. 1 - reconhecimento de que houve julgamento citra petita. Juízo singular que deixou de apreciar os pleitos formulados em sede de reconvenção. Possibilidade de análise nesta instância recursal. Observância ao art. 1.013, § 1º, do CPC/2015 (art. 515, § 1º, CPC/1973) e aos principios da economia e da celeridade processual. Recurso adesivo provido no ponto. 3.2 - pedido de repetição em dobro do indébito formulado em reconvenção. Existência de prova da quitação antecipada das prestações atinentes ao contrato de financiamento. Pagamentos incontroversos. Instituição financeira que concordou com o julgamento do mérito/improcedência da ação de busca e apreensão. Ausência de mora. Cobrança indevida da parcela 015 e seguintes/integralidade do débito em vencimento antecipado. Má-fé da instituição financeira evidenciado na hipótese, pois mesmo diante da comprov ação de quitação das parcelas, ainda assim, insistiu no prosseguimento da busca e apreensão do veículo. Contudo, inexistência de pagamento pela ré/reconvinte, de dívida inexistente, em duplicidade e/ou excessiva. Requisitos cumulativos e necessários para que haja o direito à repetição do indébito. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Pleito reconvencional improcedente. 3.3 - litigância de má-fé. Aplicação na hipótese. Instituição financeira que alterou a verdade dos fatos. Ajuizamento de ação de busca e apreensão de veículo por exigência indevida de dívida quitada. Valores, inclusive, adimplidos com antecedência pela ré/reconvinte que, além de ter sido priv ada da posse de seu veículo, comprovou que foi inscrita em cadastro de proteção ao crédito por outro banco, mas em decorrência do débito lançado pela instituição financeira autora/ reconvinda. Erro inescusável e injustificável da instituição financeira. Exegese dos arts. 17, II, e 18 do CPC/1973. Condenação ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, pela litigância de má-fé. Procedência parcial da reconvenção. 4 - ônus sucumbenciais da reconvenção que são independentes em relação aos fixados na busca e apreensão. Condenação da instituição financeira, na forma do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. 5 - honorários recursais. Impossibilidade de fixação. Sentença publicada em 22-1-2015, na vigência do código de processo civil de 1973. Enunciado administrativo n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é aplicável aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18-3-2016.recurso de apelação cível da instituição financeira autora/reconvinda conhecido e desprovido. Recurso adesivo da ré/reconvinte conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AC 1000656-12.2013.8.24.0075; Tubarão; Segunda Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Dinart Francisco Machado; DJSC 26/04/2019; Pag. 244)

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