Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em consonância com o art. 485, §1º, do novo Código de Processo Civil, a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos do inciso II, condiciona-se à intimação pessoal da parte a quem incumbe adotar a diligência. 2. A configuração da inércia da parte se dá com o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que, deliberadamente, quis abandonar o processo, provocando sua extinção, o que não é o caso dos autos. 3. Inexiste despacho determinando a intimação da parte para demonstrar interesse no feito, sob pena de extinção. 4. A intimação pessoal da parte, exigida textualmente pelo Código de Processo Civil, pretende evitar a extinção do processo, nas hipóteses em que a negligência e o desinteresse na marcha processual não são da parte, e sim de seu advogado. 5. Patenteado que o processo foi extinto, sem resolução de mérito, sem observância à citada regra processual, impõe-se a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJBA; AP 0520445-42.2015.8.05.0001; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Maynard Frank; Julg. 16/04/2019; DJBA 29/04/2019; Pág. 528)

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