Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ART 256 CPC. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA. ÔNUS PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. A citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Segundo entendimento do STJ, em se tratando de citação por edital não basta a simples afirmação do autor de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, competindo ao juiz averiguar a veracidade da assertiva. Resta comprovado o esgotamento das diligências de encontrar a parte demandada, para fins de citação, por terem resultado todas infrutíferas. A questão referente à preliminar de inépcia da exordial por ausência de documento essencial não foi objeto de contestação do Apelante. Portanto, tal questão perfaz inovação recursal, não tendo sido tratada anteriormente nos autos, de modo que não é possível se conhecer das referidas alegações. Resta desincumbida a parte Autora de seu ônus probatório, haja vista a comprovação da relação jurídica existente entre as partes e o inadimplemento de valores pelos quais o Réu se obrigou. (TJMG; APCV 3160014-12.2011.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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