Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EVENTO OCORRIDO EM 2013. ENQUADRAMENTO DA LESÃO E SUA REPERCUSSÃO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.945/2009. LESÃO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO E ESTRUTURA CRANIOFACIAL COM PERDA FUNCIONAL PERMANENTE, PARCIAL E MODERADA NO PERCENTUAL DE 50%. TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documento essencial à propositura da demanda quando consta dos autos Laudo do IML e Boletim de Ocorrência, com descrição do acidente e a existência de lesões dele decorrentes. Rejeitada a preliminar de ausência de nexo causal, eis que comprovado através da prova documental (B.O.) que descreve o evento danoso (acidente) e as lesões dele decorrentes, inclusive com pagamento parcial administrativo pela Seguradora. Preliminares rejeitadas. 2. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT em acidentes ocorridos na vigência da MP 320/06 convertida na Lei nº 11.945/09, há que se tomar por base a graduação das lesões sofridas e a sua intensidade. Laudo Pericial Judicial conclusivo no sentido de reconhecer a existência de lesões em membro superior esquerdo e em estrutura craniofacial com comprometimento da audição, com perda funcional permanente, parcial, de grau moderado, no percentual de 50%. 3. Caso os membros tenham sido lesionados de forma permanente, causando incapacidade à vítima, para cada um deles deve ser calculada a indenização devida pela seguradora, nos moldes do art. 3º § 1º, II da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.945/2009, e, ao final, as quantias devem ser somadas, não podendo ultrapassar, entretanto, o valor máximo legal de R$13.500,00. 4. No pagamento do seguro obrigatório DPVAT, a atualização monetária tem início a partir do evento danoso até a data do efetivo pagamento. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJBA; AP 0507185-83.2014.8.05.0080; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Moacyr Montenegro Souto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 500)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp